Código de Ética

O Código de Ética abaixo foi especialmente desenvolvido pela Incontri para melhor aproveitamento e credibilidade entre empresa e cliente.


CÓDIGO DE ÉTICA 

O objetivo deste Código de Ética é estabelecer critérios claros a serem utilizados de forma responsável na resolução de possíveis conflitos. Também é objetivo desse Código estabelecer a conduta que se espera da INCONTRI, na pessoa de sua diretora executiva, funcionários e colaboradores, diretos ou indiretos. De acordo com esse Código de Ética, as pessoas são consideradas isentas de responsabilidade até que, através do exaustivo processo de investigação de responsabilidade, se possa comprovar sua participação na origem de problemas ou conflitos que surjam entre clientes e a INCONTRI.

PRINCÍPIO I
Das responsabilidades da INCONTRI frente seus clientes:
1. A INCONTRI -Assessoria na Construção de Relacionamentos Afetivos prestará seus serviços sem discriminação de raça, idade, etnicidade, status socioeconômico, deficiência física, gênero, estado de saúde, religião, nacionalidade ou orientação sexual.
2. O atendimento deverá ser o mais dinâmico possível e realizado da forma mais compreensível possível. Exige-se do candidato a capacidade de consentir, tendo sido informado sobre todos os esclarecimentos que deverá prestar e todos os procedimentos a que deverá submeter-se durante o processo de seleção de parceiros, tendo sido devidamente informado sobre potenciais riscos e benefícios do processo de acompanhamento na construção de relacionamento afetivo, aceitando participar do processo de forma livre e sem indução de outros, de forma documentada. As pessoas consideradas incapazes pelo deterioro do seu estado mental não serão aceitas.
3. Os colaboradores da INCONTRI comprometem-se em manter uma conduta neutra de modo a não influenciar os clientes com seus posicionamentos, evitando o abuso da confiança depositada nos seus profissionais e da não exploração da dependência a figuras de autoridade. A INCONTRI também reúne todos os esforços para evitar relacionamentos que rompam com os limites do relacionamento profissional com os clientes, preservando o julgamento profissional e reduzindo o risco de exploração, a perversão de objetivos, o abuso de poder. Tais comportamentos incluem, mas não são exclusivos, negócios, relacionamentos pessoais próximos com os clientes ou com familiares de clientes.
4. Durante o período da prestação de serviços, fica vedada a intimidade sexual com os clientes. A intimidade sexual, eventualmente, poderá ocorrer a partir de dois anos passados desde o último contato profissional entre colaboradores e cliente.
5. Os colaboradores não farão uso de informações privilegiadas para obter ganhos em benefício próprio.
6. Os colaboradores respeitarão os direitos dos clientes de tomar decisões, ajudando-os a medir as conseqüências de suas decisões.
7. Os colaboradores alertam para a responsabilidade assumida pelos clientes de respeitar compromissos sociais previamente assumidos, tais como, casamentos, noivados, divórcio, separação, co-habitação, reconciliação, custódia e visitação. O cliente que demonstrar desrespeito a tais compromissos poderá ser desligado do programa, sem direito a reclamações.
8. O relacionamento com a INCONTRI só será mantido se houver um consenso razoavelmente claro de que os serviços prestados estão sendo benéficos para ambas as partes, INCONTRI e clientes.
9. Os colaboradores não abandonarão nem negligenciarão os acompanhamentos sem antes fazer razoáveis tentativas para a continuação dos trabalhos.
10. Para gravações, áudio, gravação de voz ou observação de terceiros serão coletados os respectivos consentimentos informados.
11. Serviços de terceiros obedecerão aos mesmos princípios desse Código, sendo obrigados a respeitar os mesmos limites de confidencialidade.
12. Os colaboradores ficam sujeitos a penalidades previamente estabelecidas se não cumprirem os princípios desse Código que esclarecem sobre a conduta eticamente correta esperada.

PRINCÍPIOS II
Da confidencialidade
1. Todos os clientes terão direito a confidencialidade, uma vez esclarecidas as circunstâncias em que as informações confidenciais poderão ser divulgadas. Tais circunstâncias serão estabelecidas de acordo com as necessidades exigidas para o bom desempenho das atividades da agência, que a priori lida com conteúdos confidenciais. A agência exigirá uma autorização por escrito para eventuais trânsitos de informações sigilosas.
2. Os clientes quando participarem de grupos de qualquer natureza deverão comprometer-se a utilizar as informações de si e dos outros apenas no setting grupal, sendo vedado o vazamento de informações, sob pena de serem afastados do programa.
3. O material dos clientes somente poderá ser utilizado em situações de ensino, pesquisa, produção científica ou outra forma de apresentação pública quando devidamente autorizado pelo cliente, desde que sua identidade seja protegida.
4. A agência compromete-se de guardar todo e qualquer material do cliente, de forma inviolável. Em caso de mudança, morte ou fechamento da agência, será nomeada uma pessoa que guardará todo o material arquivado até que possa ser devolvido aos clientes de forma a manter a confidencialidade. Quando isso não puder acontecer, o material será incinerado.

PRINCÍPIO III
Da integridade e competência profissional
1. A agência e todos os seus colaboradores comprometem-se a acompanhar os desenvolvimentos científicos a respeito dos temas que envolvem vínculos afetivos, antropologia social, psicologia do amor, comprometendo-se a freqüentar programas de educação continuada, treinamentos ou supervisão com profissionais mais experientes nas referidas áreas.
2. Os colaboradores terceirizados que atuam nas áreas da psicologia e psiquiatria comprometem-se a prestar assistência profissional apropriada para problemas pessoais ou conflitos que possam interferir nos relacionamentos, quando contratados para essa atividade.
3. A agência não oferecerá serviços que criem conflitos de interesses que possam prejudicar o julgamento clínico e/ou a performance profissional.
4. Sempre que houver conflito de interesses entre profissionais, o bem estar do cliente será preservado e, em nenhuma hipótese, a agência criará conflito de interesses.
5. A agência e seus colaboradores praticarão valores de honorários adequados de acordo com os valores de mercado.
6. Em nenhuma hipótese haverá envolvimento sexual ou qualquer outra forma de sedução entre agência, seus colaboradores e clientes.
7. Fica vedada a troca de presentes de valor substancial ou presentes que ataquem a integridade ou eficiência do relacionamento entre clientes, agência e colaboradores.
8. A agência não intervirá em problemas que reconhecidamente estão fora dos limites de suas competências.
9. A agência fará todos os esforços para prevenir distorção ou uso inadequado de informações, na tentativa de fomentar relacionamentos.
10. A agência, por saber que é capaz de influir ou alterar o rumo da vida das pessoas compromete-se a manter uma atitude de neutralidade em relação aos seus clientes.
11. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas nesse regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível por Comitê de Ética convocado pela INCONTRI.

PRINCÍPIO IV
Combinações financeiras
1. A remuneração da INCONTRI poderá ser feita através de dinheiro, cartão de crédito, cheque, boleto bancário ou equivalente, ficando vedada qualquer outra forma de pagamento. . Para ingressar no programa a agência expõe aos clientes o custo do programa, as formas de pagamento e as medidas legais cabíveis em caso de não pagamento.
2. O custo inclui o pagamento dos serviços prestados pela agência e pelos profissionais terceirizados, excluídas atividades opcionais oferecidas ou serviços separadamente contratados. . Os clientes que estiverem inadimplentes e não aceitarem as formas de negociação oferecidas pela agência serão convidados a se retirar do programa.
3. Obedecendo ao princípio da melhoria continuada, esse Código poderá ser modificado cada vez que se mostrar ineficaz na resolução de problemas e conflitos, estando em processo contínuo de melhoria.

PRINCÍPIO V
Da propaganda
1. Quaisquer materiais de divulgação da INCONTRI deverão ser fiéis à verdade, expressando o que realmente é praticado no seu exercício profissional.
2. Qualquer divulgação deverá conter todas as informações que identifiquem a agência, tais como, nome, endereço, telefone, horário de atendimento, equipe de trabalho, com a descrição da referida prática.
3. A propaganda deve ser expressão da verdade, sendo vedada a propaganda enganosa.
4. Os profissionais contratados em áreas específicas, tais como, psicologia e psiquiatria devem ser graduados por instituições reconhecidas por órgãos legais competentes.


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